Minas Gerais garante aplicação de percentual de reajuste do Piso Nacional dos Professores para todas as carreiras da Educação

Minas Gerais

30.04.2024

Todas as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica terão asseguradas, em Minas Gerais, reajustes, por lei específica, na mesma periodicidade das atualizações do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 2008.

A garantia foi incluída, pelo Governo de Minas, no projeto de lei que trata do reajuste geral dos salários do funcionalismo público e que será enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (2/5).

A proposta tem o objetivo de dar segurança a todos os servidores que integram as carreiras de educação básica sobre a aplicação de reajuste a partir da recomposição do valor do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.

Dessa forma, sempre que houver o reajuste decorrente da revisão do valor do Piso Nacional, não só os servidores do quadro do magistério serão contemplados, mas também os demais servidores, considerando que todos contribuem para a atividade finalística da Educação.

“O projeto de lei na Assembleia garantirá que todos os servidores do magistério, ou seja, o ASB (auxiliar de serviços de educação básica), o ATB (assistente técnico de educação básica), o PEB (professor de educação básica), o especialista, tanto os regionais quanto os que estão nas escolas, serão tratados de maneira igualitária quanto às recomposições do Piso do Magistério”, destaca o secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga.

Com a proposta, docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, serão beneficiados.

“Sempre dentro do nosso propósito de valorizar e reconhecer a importância dos servidores, a inclusão desse artigo tem o objetivo de dar segurança a todas essas carreiras da Educação, entendendo que todas contribuem igualmente para os bons resultados e o bom atendimento aos alunos da rede estadual de Minas Gerais”, explica a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto.

Com o reajuste geral previsto no PL, o valor do vencimento básico dos servidores do magistério no Poder Executivo de Minas Gerais será equivalente ao piso nacional, considerando a proporcionalidade em relação à carga horária de trabalho.

Em Minas Gerais, a carga horária dos professores da educação básica é de 24 horas semanais e o piso foi estabelecido em âmbito nacional para uma carga horária semanal de 40 horas.

Reajuste geral

O projeto de lei que será encaminhado à ALMG prevê reajuste geral de 3,62% nos salários de todo o funcionalismo público de Minas Gerais.

A medida irá beneficiar servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta, fundacionais e autárquicas do Estado. O projeto prevê que a recomposição salarial seja retroativa a janeiro de 2024.

Com o reajuste, o Estado cumprirá também o pagamento do Piso Nacional da Educação para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades da Educação básica, conforme Portaria Interministerial MF/MEC nº 07, publicada em 29/12/2023, que será, da mesma forma, retroativo a janeiro de 2024.

No Estado, a carga horária dos professores da educação básica é de 24 horas semanais.

Desta forma, a partir de 2024, o valor do piso nacional, aplicando a proporcionalidade, para as 24 horas semanais efetivamente estabelecidas para esses servidores em Minas Gerais, passou a ser de R$ 2.748,34.

Esse será o valor do vencimento inicial dos professores de educação básica do Estado com a aplicação do reajuste.

O impacto financeiro anual com o reajuste geral será de R$ 1.723.648.733,57 e serão beneficiados mais de 610 mil servidores de todas as carreiras do Estado.