Municípios sergipanos que avançarem na Educação receberão mais recursos do Governo do Estado

Sergipe

02.12.2019

Proposto pelo Governo do Estado aos municípios, o Projeto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Social foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quarta-feira (27).  A medida traz como objetivo melhorar os índices de Saúde e Educação em Sergipe, possibilitando uma distribuição de arrecadação baseada no empenho dos municípios nas duas áreas.

A Lei Ordinária 264/2019, que estabelece a criação do ICMS Social, vai representar um incentivo aos municípios no que diz respeito a priorizar os avanços nos dois segmentos.

Atualmente, o Governo do Estado repassa 25% do ICMS arrecadado para os municípios,  sendo 2/3 (dois terços) do valor repassados de acordo com o resultado da arrecadação de cada um deles e 1/3 repassado de forma igualitária. Com o ICMS Social, essa fração, que antes era repassada de forma igualitária, será distribuída de acordo com o desempenho dos municípios em Saúde e Educação.

ICMS Social para a Educação

O projeto representa um marco na melhoria, tanto da Educação Básica do estado de Sergipe, como também nos índices de Saúde. Para a Educação, o ICMS Social faz parte também das diretrizes do Programa Alfabetizar pra Valer - Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, aprovado pela Assembleia Legislativa. Os municípios com maiores investimentos receberão o proporcional do recurso em função do Índice Municipal de Qualidade Educacional. 

O cálculo será formado pela taxa de aprovação dos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e pela média obtida pelos alunos do 2º e 5º ano das redes municipais em avaliações de aprendizagem. De acordo com o novo texto da Lei nº 2.800, de 27 de abril de 1990, a distribuição para cada município será definida proporcionalmente ao desempenho obtido pelas redes municipais de ensino no âmbito do Índice Municipal de Qualidade Educacional. 

Agora, o índice municipal de qualidade educacional de cada município será calculado anualmente, a partir de 2021, segundo procedimento estabelecido em decreto, pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), publicado até o dia 31 de agosto de cada ano para efeito de distribuição dos recursos referentes ao ano seguinte.

O Índice Municipal de Qualidade Educacional terá por base os dados relativos aos dois anos civis imediatamente anteriores, o que significa dizer que o município que tiver melhoria nas avaliações realizadas terá a chance de aquecer ainda mais os investimentos em educação. No entanto, o município que não corresponder a essa demanda acarretará na diminuição da captação dos recursos oriundos do ICMS. A lei aprovada pela Alese entra em vigor com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.