Secretários de Educação divulgam carta aberta ao Senado sobre PL do Novo Ensino Médio

Notícias da Educação

17.06.2024

CARTA ABERTA AO SENADO DA REPÚBLICA

O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) vem a público expressar sua preocupação em relação ao Substitutivo apresentado pela Relatoria ao Projeto de Lei 5.230/2023, que trata das mudanças no Novo Ensino Médio.

O Consed representa os interesses dos estados brasileiros e observa que o texto do Substitutivo não apenas desconsidera contribuições e sugestões feitas pelos secretários estaduais de Educação, mas também ignora necessidades e realidades locais que foram cuidadosamente ponderadas durante anos de debates e reflexões.
Nossa discordância não se limita apenas ao conteúdo do Substitutivo, mas também aos possíveis efeitos adversos que sua aprovação acarretará. Ao forçar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, estaremos sujeitos a uma demora ainda maior na aprovação de uma reforma tão necessária e aguardada por todos os envolvidos no processo educacional.

Dessa forma, o Consed defende a aprovação do projeto, no Senado Federal, nos termos em que foi aprovado na Câmara dos Deputados. O conselho reconhece que o texto da Câmara representa um ponto de equilíbrio entre as diferentes demandas e preocupações dos estados brasileiros e das instituições envolvidas no debate e que qualquer modificação substancial, neste momento, apenas atrasará ainda mais a implementação das tão necessárias mudanças no Ensino Médio.

Reiteramos, portanto, nossa posição consolidada em relação às mudanças na reforma do Ensino Médio, datada de novembro de 2023, antes mesmo da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, e enfatizamos os principais pontos de defesa do CONSED, com alguns comentários:

Língua Espanhola - O Consed não se opõe a oferta de língua espanhola no ensino médio, porém defende que os estados tenham autonomia para decidir sobre a forma de implementar a oferta desse componente curricular (inclusive com a mediação de Tecnologias e com diferentes configurações de carga horária). A oferta deve respeitar a realidade e as necessidades locais e também deve considerar a possibilidade de investimento de cada um dos entes federados, já que alguns estados se encontram em regime de recuperação fiscal, impossibilitados de criar novos cargos ou realizar concurso público.

Comentário: o caráter opcional da oferta da língua espanhola, previsto no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, atende mais adequadamente a esse posicionamento.

Carga Horária - Considerando uma carga horária mínima de 3000 horas total para a Política Nacional do Ensino Médio, o Consed defende no mínimo 1800 horas para a Formação Geral Básica e mínimo de 900 horas para os percursos de aprofundamento e integração de estudos. As 300 horas restantes seriam flexíveis, podendo os estados utilizarem para formação geral ou para os percursos, com regulamentação pelos Conselhos Estaduais de Educação. A proposta deve respeitar a autonomia e realidade dos estados, além de garantir a flexibilização coordenada dos currículos nacionalmente.

Comentário: a distribuição da carga horária prevista no texto aprovado pela Câmara dos Deputados é distinta daquela aqui mencionada. No entanto, o Consed reconhece que resultou do acordo possível para dar seguimento ao projeto de lei.

Ensino Mediado por Tecnologia - A manutenção da possibilidade de oferta flexível do Ensino Médio, com ensino mediado por TIC, tanto na Formação Geral básica quanto nos percursos de aprofundamento e integração de estudos, é pré-requisito para viabilizar a implementação da reforma no turno noturno e necessário ao equacionamento das especificidades territoriais de cada região (vazios demográficos, educação indígena, educação do campo, educação quilombola, populações itinerantes dentre outros). A eventual falta de professores e situações em que precise compatibilizar os horários do Ensino Médio e dos anos finais do Ensino Fundamental, em razão de logística de transporte escolar, infraestrutura das escolas e jornada dos professores, são fatores adicionais em favor da manutenção da oferta do ensino mediado por tecnologia.
Comentário: o texto aprovado pela Câmara dos Deputados já prevê a oferta, em caráter excepcional, do ensino médio mediado por tecnologia, na forma de regulamento.

ENEM - A partir da aprovação do PL 5230/23, caberá ao INEP a definição do Novo Enem aos moldes da Política Nacional do Ensino Médio, tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular. O exame deverá estar alinhado a uma “base dos percursos” (matriz de referência), que deverá ser elaborada a partir dos percursos de aprofundamento e integração de estudos ofertados pelos estados. Sugere-se no primeiro dia avaliar os componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e no segundo dia os percursos de aprofundamento e integração de estudos.
Comentário: o texto aprovado pela Câmara dos Deputados é consistente com essa proposta relativa ao Enem.

Outras questões também constituem objeto de preocupação deste Conselho. São as seguintes:

1.    Na medida em que a carga horária mínima for expandida na direção de 1.400 horas anuais, o texto estabelece a definição de proporção fixa de 70% dessa carga para a formação geral básica e de 30% para os itinerários formativos. Essa definição limita a flexibilidade da organização curricular diversificada do ensino médio.

2.    O dispositivo relativo ao direcionamento de parte da carga horária destinada à formação geral básica para compor com o itinerário de formação técnica profissional, tem redação menos objetiva que o dispositivo equivalente do texto da Câmara dos Deputados.

3.    Os dispositivos relativos à oferta de línguas estrangeiras adicionais são muito detalhados e admitem, inclusive, a substituição da oferta de língua inglesa, obrigatória na legislação atual e no texto da Câmara dos Deputados.

4.    A redação dada à oferta mínima de dois itinerários formativos em cada escola não deixa claro que todas as áreas do conhecimento devem ser contempladas e termina por obrigar que as escolas que oferecem o itinerário de formação técnica profissional também ofereçam os demais.

5.    O dispositivo relativo aos indicadores para os processos nacionais de avaliação desobriga a União de considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento, que se referem aos itinerários formativos.

6.    O dispositivo que determina a obrigatoriedade de que cada estado mantenha, em cada município, pelo menos uma escola de ensino médio com oferta de turno noturno, quando verificada demanda manifesta e comprovada, é vaga, em termos do conceito dessa demanda, bem como ignora que cada ente federado pode, mediante arranjos logísticos específicos, atender a essa demanda sem que seja necessária a abertura de uma escola em cada município para acolher a um contingente muito reduzido de estudantes.

7.    O dispositivo que altera o conceito de profissionais de notório saber, ao dispensar a titulação acadêmica específica, parece admitir que atuem, no itinerário de formação técnica profissional, profissionais sem nível superior.

Brasília, 17 de junho de 2024
Conselho Nacional de Secretários de Educação