Educação da Paraíba institui Núcleo de Exames Supletivos para ampliar acesso à certificação da educação básica

Paraíba

11.04.2024

ASecretaria de Estado da Educação da Paraíba anunciou uma importante medida educacional com a publicação da Portaria nº 165 na edição da quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado. A iniciativa institui o Núcleo de Exames Supletivos do Estado da Paraíba, destinado a oferecer acesso gratuito aos exames de certificação de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. A decisão se alinha à estratégia de cumprimento da Meta 8 do Plano Estadual de Educação 2015-2025.

“Com essa medida, a Secretaria da Educação se prepara para a oferta gratuita de testes de avaliação para validação de conhecimentos e certificação de estudantes no nível estadual, ampliando, assim, o acesso à certificação do Ensino Fundamental e Médio, o que fortalece a educação e contribui para a inclusão e formação educacional de todos os paraibanos. É uma medida muito importante e que vai auxiliar na promoção da educação no nosso estado”, comemora o secretário de Estado da Educação, Roberto Souza.

O objetivo central do Núcleo é compreender a oferta dos Exames Supletivos como um compromisso social do governo estadual, buscando garantir a avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos educandos ao longo de suas jornadas educacionais. Além disso, a medida visa oportunizar a conclusão da Educação Básica para jovens, adultos e idosos que, por diferentes motivos, não conseguiram fazê-lo dentro do tempo previsto.

A iniciativa se baseia em dispositivos legais, como o §1º do Art. 37 e o Art. 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394/96, assim como nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 030/2016 do Conselho Estadual de Educação, que estabelecem normas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Com base na Portaria de Lotação nº 032/2024/SEE, o Núcleo será caracterizado como uma ação pedagógica estratégica da Secretaria de Estado da Educação, buscando assegurar oportunidades de conclusão da Educação Básica para todos.

A composição do corpo docente será definida conforme as disciplinas que serão avaliadas nos Exames Supletivos, com um máximo de 30 professores. Esses docentes terão atribuições que incluem aprimorar a Proposta Pedagógica, elaborar planos de trabalho, elaborar bancos de questões, elaborar Módulos preparatórios para os Exames Supletivos, simulados online, realizar correção das provas e redações, elaborar relatório após cada aplicação, entre outros.

As atividades do Núcleo serão coordenadas pela unidade escolar a que estiver vinculado e validadas pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, em articulação com outras instâncias educacionais. A Portaria terá vigência de até 24 meses, podendo ser alterada ou revogada ao término do período. O Núcleo dos Exames Supletivos deverá elaborar a proposta pedagógica no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da publicação da portaria.